Lei Ordinária nº 3.705, de 23 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3705

2023

23 de Junho de 2023

Dispõe sobre a distribuição de dispositivo de segurança, conhecido como "botão do pânico”, para mulheres vitimadas por violência doméstica, mesmo com a medida protetiva, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a distribuição de dispositivo de segurança, conhecido como "botão do pânico”, para mulheres vitimadas por violência doméstica, mesmo com a medida protetiva, e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 50/2023, de autoria do Vereador José Soares Correia, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É obrigatória à distribuição de dispositivo de segurança, conhecido como "botão do pânico", para mulheres vitimadas por violência doméstica mesmo com a medida protetiva, no município de Santa Cruz do Capibaribe.

        Art. 2º. 
        O uso do dispositivo será determinado pelo Poder Judiciário, 24º Batalhão de Policia Militar ou Secretaria Municipal de Defesa Social (SISPOL) que selecionará os casos de mulheres agredidas que necessitam de uma vigilância mais rigorosa da aproximação do agressor.
          Parágrafo único  
          Entenda-se por “Botão do Pânico” desde o dispositivo (equipamento), ou um número de celular, disponibilizado pelos órgãos competentes, exclusivamente para mulheres vitimas de violência doméstica. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento.
            Art. 3º. 
            Ao ser acionado o botão do dispositivo, por uma mulher em risco iminente de ser agredida, dispara um alarme na Unidade Policial mais próxima, que deslocará uma viatura para atender a ocorrência.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2023.

                 

                FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE