Lei Ordinária nº 3.706, de 23 de junho de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 42/2023, de autoria do Vereador Nailson Ramos Da Silva, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, o dia 14 de maio, comoDia Municipal da Conscientização sobre Apraxia da fala na infância.
Art. 2º.
No dia 14 de maio de cada ano, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, será estimulada a divulgação ao tema proposto na presente Lei, com objetivo de informar e orientar a população, sobre os sintomas da doença.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.