Resolução nº 18, de 03 de agosto de 2023
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela PROMULGA a seguinte Resolução, gerada a partir do Projeto de Resolução nº 10/2023, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti:
Art. 1º.
Fica criada a “Galeria das Vereadoras”, no formato digital e virtual, no âmbito da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe.
Parágrafo único
As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens, por reprodução fotográfica e histórica de cada uma das vereadoras para cada exercício e serão exportas em espaço digital e virtual, nos sites oficiais da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º.
Acompanhado de cada imagem deverá conter o nome da vereadora e o correspondente período de legislatura.
Art. 3º.
Na Galeria das Vereadoras estarão os retratos das vereadoras que assumiram uma cadeira no Legislativo pelo período mínimo de 3 (três) meses ininterruptos.
§ 1º
A cada Legislatura, deverá ser inserido na Galeria a imagem e dados das vereadoras eleitas.
§ 2º
As mulheres que já assumiram a função de vereadora antes da presente Resolução serão incluídas nesta Galeria.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.