Lei Ordinária nº 3.712, de 09 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3712

2023

9 de Agosto de 2023

Estabelece a obrigatoriedade de instalação de placas indicativas em áreas de risco de alagamento, enchentes e afins e dá outras providências.

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Estabelece a obrigatoriedade de instalação de placas indicativas em áreas de risco de alagamento e afins e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei, gerada a partir do Projeto de Lei nº 63/2023, de autoria do Exmo. Vereador José Climério Neto.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar e apresentar, ao Legislativo, estudos que demonstrem todas as áreas de risco de alagamento, enchentes ou desastres naturais possíveis.
        Parágrafo único 
        Os estudos que se tratam no caput desta Lei deverão ser realizados uma vez por ano ou quando as circunstâncias impuserem a necessidade de tal meio preventivo.
          Art. 2º. 
          Ao serem mapeadas as áreas de risco, o Poder Executivo Municipal deverá instalar placas indicativas informando o grau de risco que a referida localidade proporciona.
            Parágrafo único  
            As referidas placas deverão ter dimensões que favoreçam a leitura por parte de todos os passantes e moradores dos arredores, além de, nas que possíveis, inscrição em BRAILE.
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar sirenes nas áreas que, de acordo com o estudo que é tratado no Artigo 1º, apresentarem maior possibilidade de acontecer alagamentos, desmoronamentos, enchentes e afins.
                Parágrafo único  
                As referidas sirenes deverão ser acionadas sempre que se fizer necessário, partindo o comando de um centro específico que pode ser instalado na SISPOL ou em local previamente definido pela Defesa Civil e amplamente divulgada para a população.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entra em vigor 90 dias após da data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
                    Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, 09 de agosto de 2023.

                      JOSÉ CLIMÉRIO NETO

                      Presidente