Lei Ordinária nº 3.713, de 09 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3713

2023

9 de Agosto de 2023

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIVULGAÇÃO PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO CERATOCONE.

a A
Institui o Programa Municipal de Divulgação Prevenção e Tratamento do Ceratocone.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei, gerada a partir do Projeto de Lei nº 62/2023, de autoria do Exmo. Vereador José Manoel da Silva.
      Art. 1º. 
      Fica instituído o programa municipal de divulgação prevenção e tratamento do ceratocone em nosso município de Santa Cruz do Capibaribe-PE.
        1º O programa de que trata o ceratocone tem por objetivos:
          I - informar todos os cidadãos sobre as principais causas e sintomas da doença;
            II - prover e capacitar profissionais da área da saúde.
              2º Entende-se por ceratocone, para os fins desta Lei, a ectasia corneana não inflamatória caracterizada por um afinamento progressivo da porção central da córnea, dando-lhe um formato mais cônico do que sua curvatura normal e provocando distorção substancial da visão.
                Art. 2º. 
                O programa de que trata esta Lei desenvolverá ações e projetos para atingir os seus fins, entre os quais:
                  I – 
                  campanha informativa, da qual constem:
                    a) 
                    os sintomas da doença;
                      b) 
                      as faixas etárias de maior incidência;
                        c) 
                        os cuidados básicos com higiene, especialmente com relação a crianças com síndrome de Down;
                          II – 
                          divulgação das informações previstas no inciso I, por meio de:
                            a) 
                            inserções nas mídias de grande veiculação;
                              b) 
                              confecção de cartilhas explicativas e cartazes, a serem distribuídos e afixados nas unidades públicas de saúde;
                                c) 
                                elaboração de vídeos, demonstrando as terapias adequadas, a serem apresentados em palestras e cursos de capacitação de profissionais da área da saúde;
                                  III – 
                                  promover ampla campanha de doação de órgãos, especialmente de córnea, com vistas a manter a captação em número adequado à demanda;
                                    IV – 
                                    promover cursos de atualização e reciclagem sobre a doença, voltados aos profissionais da área de saúde da rede pública, visando ao aperfeiçoamento e à atualização técnicocientíficos;
                                      V – 
                                      prover as unidades públicas de saúde do município de profissionais capacitados para reconhecer os sintomas e tomar as medidas pertinentes, além dos equipamentos necessários para a realização de exames mais acurados.
                                        Art. 3º. 
                                        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                          Art. 4º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, 09 de agosto de 2023.

                                              JOSÉ CLIMÉRIO NETO                                        

                                              Presidente