Resolução nº 16, de 01 de junho de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 68, de 13 de novembro de 2018
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
As reuniões extraordinárias poderão ter a mesma duração das ordinárias, serão realizadas em qualquer dia útil nos casos do inciso I e, na hipótese do inciso II, em qualquer dia, inclusive sábados, domingos e feriados
Parágrafo único
As reuniões extraordinárias poderão ter a mesma duração das ordinárias, serão realizadas em qualquer dia útil nos casos do inciso I e, na hipótese do inciso II, em qualquer dia, inclusive sábados, domingos e feriados. Ademais, as reuniões extraordinárias poderão ser realizadas de forma remota, oportunidade em que a Secretaria promoverá a criação de uma sala de reunião virtual, que será regulamentada através de portaria.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.