Lei Ordinária nº 3.362, de 09 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3362

2021

9 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a publicação no Site Oficial e Portal da Transparência da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE, da lista dos nomes das pessoas vacinadas contra a Covid-19

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Ementa: Dispõe sobre a publicação no Site Oficial e Portal da Transparência da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE, da lista dos nomes das pessoas vacinadas contra a Covid-19.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município. 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 126/2021, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      A Administração Municipal publicará, no Site Oficial e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, a lista dos nomes das pessoas vacinadas contra a COVID-19, constando as seguintes informações:

        I – 

        nome completo, sexo e data de nascimento da pessoa vacinada;

          II – 

          número do cartão SUS da pessoa vacinada;

            III – 

             identificação da categoria do grupo prioritário que a pessoa vacinada está vinculada;

              IV – 

              data da aplicação da vacina (todas as doses);

                V – 

                nome do profissional responsável pela aplicação da vacina;

                  VI – 

                  registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada a vacina no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;

                    VII – 

                    nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina;

                      VIII – 

                      código e lote da vacina aplicada.

                        Art. 2º. 

                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                          Art. 3º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Palácio Prefeito Braz de Lira, 09 de novembro de 2021.

                             

                            FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                            Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz do Capibaribe