Lei Ordinária nº 3.362, de 09 de novembro de 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 126/2021, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Administração Municipal publicará, no Site Oficial e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, a lista dos nomes das pessoas vacinadas contra a COVID-19, constando as seguintes informações:
nome completo, sexo e data de nascimento da pessoa vacinada;
número do cartão SUS da pessoa vacinada;
identificação da categoria do grupo prioritário que a pessoa vacinada está vinculada;
data da aplicação da vacina (todas as doses);
nome do profissional responsável pela aplicação da vacina;
registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada a vacina no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina;
código e lote da vacina aplicada.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.