Lei Ordinária nº 3.375, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3375

2021

28 de Dezembro de 2021

Institui o piso salarial para os guardas civis municipais do município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

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Institui o piso salarial para os guardas civis municipais do município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município. 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 031/2021-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído o Piso Salarial para os guardas civis municipais efetivos do município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a partir do exercício de 2022, amparado no demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro (Anexo I).

        § 1º Em virtude do disposto no “caput”, o valor diário do vencimento básico para os guardas civis municipais, efetivos da administração direta corresponderá a R$ 46,67 (quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos);

          § 2º O valor referido no caput deste artigo será o menor valor a ser pago aos guardas civis efetivos do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, a título de vencimento.

            Art. 2º. 

            As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento aprovado para o exercício de 2022.

              Art. 3º. 

              Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, tendo os seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

                 

                Palácio Prefeito Braz de Lira, 28 de dezembro de 2021.

                   

                  FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE