Lei Ordinária nº 3.375, de 28 de dezembro de 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 031/2021-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído o Piso Salarial para os guardas civis municipais efetivos do município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a partir do exercício de 2022, amparado no demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro (Anexo I).
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento aprovado para o exercício de 2022.
Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, tendo os seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.