Lei Ordinária nº 3.378, de 28 de dezembro de 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 033/2021-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o bônus para os profissionais efetivos do magistério da Rede Municipal de Ensino, para aquisição de equipamentos tecnológicos, de carater extraordinário, no exercício de 2021.
§ 1º
O bônus de que trata o caput do presente artigo não beneficiará os profissionais efetivos do magistério da Rede Municipal de Ensino que estiverem cedidos para outros órgãos públicos, não vinculados ao Município de Santa Cruz do Capibaribe.
§ 2º
O bônus de que trata o caput do presente artigo será pago da seguinte forma:
I –
Professor que tiver enquadrado na jornada de 200,0 horas/aula: R$ 2.813,64 (dois mil, oitocentos e treze reais e sessenta e quatro centavos);
II –
Professor que tiver enquadrado na jornada de 187,5 horas/aula: R$ 2.637,79 (dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos); e
III –
Professor que tiver enquadrado na jornada de 150,0 horas/aula: R$ 2.110,22 (dois mil, cento e dez reais e vinte e dois centavos);
§ 3º
O bônus de que trata esta lei tem o objetivo de viabilizar aos profissionais efetivos do magistério, da Rede Municipal de Ensino, a realização de despesas com a aquisição de aparelhos tecnológicos para serem utilizados no desempenho de suas funções.
Art. 2º.
O bônus extraordinário criado pela presente lei é de caráter indenizatório, no qual não incidirá contribuição previdenciária, bem como não incidirá nenhum tributo.
Art. 3º.
O Município fica autorizado a abrir crédito extraordinário para suportar as despesas criadas pela presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.