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Matéria: Parecer nº 5 de 2024
Ementa: PARECER DA COMISSÃO PROVISÓRIA DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR - Com base na análise dos fatos, das provas e dos argumentos apresentados, a Comissão de Ética entendeu por maioria de seus membros que o vereador Cícero Cosmo da Silva praticou conduta incompatível com o decoro parlamentar devendo ser aplicada em seu desfavor, a pena de cassação do mandato, prevista no art. 6º, I e VI, sendo este o posicionamento de todos os membros desta Comissão, quais seja, o Presidente - Exmo. Sr. Ver. Gilson José Julião, Ouvidor - Exmo. Sr. Ver. José Manoel da Silva, Secretário - Exmo. Sr. Ver. Emanuel Souza Ramos
Votos
Augusto Maia -
Sim
Caetano Motos -
Abstenção
Capilé da Palestina -
Não
Carlinhos da Cohab -
Sim
Demir da Saúde -
Sim
Emanuel Ramos -
Sim
Flávio Pontes -
Sim
Gilson Julião -
Sim
Irmão Soares -
Sim
Jéssyca Cavalcanti -
Sim
Nailson Ramos -
Abstenção
Nega -
Não
Nego Zé -
Abstenção
Vando da Sertec -
Sim
Zeba -
Não
Zé Boi -
Abstenção
Resultado da Votação:
Rejeitada
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