Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 67 de 2022
Ementa: Requer que evidencie esforço com extrema urgência, com o intuito de coibir a presença de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em comércios, semáforos e locais com grande concentração de pessoas, podem ser crianças, sozinhas ou acompanhadas por parentes, (pai, mãe ou avós) normalmente pedindo esmola ou alimentos, visto que de acordo o artigo 4°do Estatuto da Criança e do Adolescente "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". desta forma, a situação detectada presente em nosso município, viola todo o ideal de dignidade humana, e confronta as legislações vigentes, então se existe lei vigente para a administração pública, ela inevitavelmente precisa ser cumprida.

Votos
Sim: 15
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações