Resolução nº 5, de 19 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2022

19 de Abril de 2022

Altera o artigo 125 em seus incisos II e VI e o seu parágrafo 5º, inciso I, o artigo 140 e o caput do artigo 151 constantes na Resolução Municipal nº 068/2018 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências

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Altera o artigo 125 em seus incisos II e VI e o seu parágrafo 5º, inciso I, o artigo 140 e o caput do artigo 151 constantes na Resolução Municipal nº 068/2018 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela PROMULGA a seguinte Resolução, gerada a partir do Projeto de Resolução nº 019/2021, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Gilson José Julião:
      Art. 1º. 
      o artigo 125 em seus incisos II e VI e o seu parágrafo 5º, inciso I, o artigo 140 e o caput do artigo 151 constantes na Resolução Municipal nº 068/2018 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 125.   "As reuniões da Câmara, serão:
        II  –  Extraordinárias, as que se realizam em dias e horas diversas das prefixadas para as reuniões ordinárias, cuja convocação nos recessos efetivarem-se pelo Prefeito ou a requerimento assinado no mínimo por 2/3 (dois terços) dos Parlamentares, devendo sua pauta ser divulgada com antecedência mínima de um dia útil ao dia da reunião, salvo os casos excepcionais e aceitos pleno plenário;
        VI  –  Ordinárias, as que se realizarem durante qualquer sessão Legislativa mediante convocação nos dias e horas prefixadas, devendo sua pauta ser divulgada com antecedência mínima de um dia útil ao dia da reunião;
        § 5º   O cidadão no pleno exercício de seus direitos políticos e representante de entidades públicas, ou civis devidamente legalizadas, poderão requerer ao Presidente da Câmara o uso da palavra, durante as sessões legislativas ordinárias, para manifestarem-se sobre proposições em Pauta.
        I  –  Do requerimento de inscrição, entregue à secretaria, no mínimo um dia útil ao dia da reunião, salvo os casos excepcionais e aceitos pelo plenário, devendo constar:
        Art. 140.   As reuniões ordinárias que terão duração de 04 (quatro) horas, realizar-se-ão sempre das 14:00 (quatorze) às 18:00 (dezoito) horas, com tolerância de 30 (trinta) minutos para seu início, ficando impedido de participar o Vereador que chegar após a tolerância, salvo justificativas apresentadas pelo parlamentar e aceitas pelo plenário.
        Art. 151.   A Ordem do dia será organizada pela Secretaria da Câmara, com prévia apreciação do Presidente, através da pauta, devendo esta ser divulgada com antecedência mínima de um dia útil ao dia da reunião, que obedecerá à seguinte classificação:"
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, 19 de abril de 2022.

          CICERO COSMO DA SILVA
          Presidente
          JOSÉ CARLOS DA SILVA
          Vice-Presidente
          JOSÉ SOARES CORREIA
          1º Secretário
          JOSÉ AUGUSTO MAIA JÚNIOR
          2º Secretário