Lei Ordinária nº 3.956, de 10 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3956

2025

10 de Abril de 2025

Altera a ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 3.948 / 2025 de 28 de março de 2025.

a A
Altera a ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 3.948/2025 de 28 de março de 2025.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 121/2025, de autoria do Vereador José Soares Correia, por meio do Poder Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º.  

      Fica denominado de Escola Municipal Professora Gercina Maria Nazaré Freitas o prédio localizado na Rua Tertulina Felismina de Araújo, nº 42, Bairro Malaquias Cardoso – CEP 55190-733.

      Art. 2º. 

      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

        Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2025.

          HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
          PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE