Resolução nº 16, de 23 de junho de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 68, de 13 de novembro de 2018
Revoga parcialmente o(a)
Resolução nº 68, de 13 de novembro de 2018
Art. 1º.
Revoga-se o § 3º do Art. 175 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe.
§ 3º
(Revogado)
Art. 2º.
Acrescenta-se o Art. 175-A no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 175-A.
Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara Municipal e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I
–
com pareceres favoráveis de todas as Comissões ou somente da Comissão de Legislação e Justiça, na hipótese de proposições que só necessitam de seu parecer;
II
–
já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III
–
de iniciativa popular;
Parágrafo único
A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.