Lei Ordinária nº 2.679, de 25 de agosto de 2017
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 093/2017-Leg, de autoria da do Exma. Sra. Verª. Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Público, em sua política educacional e de valorização do verde e de preservação do meio ambiente, quando da realização de programas de arborização e de educação ambiental, terá como foco, entre outras, as seguintes ações:
I –
priorizar a arborização, sempre que possível, das escolas integrantes da Rede Pública Municipal e de suas imediações;
II –
difundir junto aos estudantes dessas escolas noções sobre a importância do plantio e da conservação de árvores;
III –
Fica o poder público autorizado a envidar esforços para realizar eventos em dias nos quais toda a comunidade escolar, especialmente os estudantes, poderão realizar o plantio de mudas de árvores doadas pela municipalidade, a quem caberá, também, fornecer o devido apoio técnico;
IV –
Estimular os responsáveis pelas escolas a levarem seus alunos a realizar caminhadas, em grupo, nos parques, praças, sementeiras, mais próximas para conhecer e apreciar a vegetação arbórea, podendo solicitar, nessas ocasiões, que um servidor municipal especializado na área sirva de guia para aprofundar o interesse e ampliar as informações dos estudantes.
Art. 2º.
Instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das três esferas de governo, estão autorizados a contribuir com sugestões, informações e recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução dos objetivos desta lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.