Lei Ordinária nº 3.397, de 22 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3397

2022

22 de Abril de 2022

Estabelece o piso salarial para os servidores públicos efetivos do município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, e dá outras providências

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Estabelece o piso salarial para os servidores públicos efetivos do município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 005/2022-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido o Piso Salarial para os servidores públicos efetivos do município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, no valor de R$ 1.301,65 (um mil trezentos e um reais e sessenta e cinco centavos), amparado no demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro (Anexo I).
        § 1º 
        Em virtude do disposto no “caput”, o valor diário do vencimento básico para os servidores efetivos da administração direta corresponderá a R$ 43,39 (quarenta e três reais e trinta e nove centavos);
          § 2º 
          O valor referido no caput deste artigo será o menor valor a ser pago aos servidores públicos efetivos do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, a título de vencimento.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o exercício de 2022.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2022.
                Art. 4º. 
                Fica revogada as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2022.

                  FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE