Lei Ordinária nº 3.397, de 22 de abril de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 005/2022-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica estabelecido o Piso Salarial para os servidores públicos efetivos do município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, no valor de R$ 1.301,65 (um mil trezentos e um reais e sessenta e cinco centavos), amparado no demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro (Anexo I).
§ 1º
Em virtude do disposto no “caput”, o valor diário do vencimento básico para os servidores efetivos da administração direta corresponderá a R$ 43,39 (quarenta e três reais e trinta e nove centavos);
§ 2º
O valor referido no caput deste artigo será o menor valor a ser pago aos servidores públicos efetivos do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, a título de vencimento.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o exercício de 2022.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º.
Fica revogada as disposições em contrário.