Lei Ordinária nº 2.941, de 03 de janeiro de 2019
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 47, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 162/2018, por meio do poder legislativo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado UBS Josefa Brígida de Jesus Melo (Zefinha Catanha), a Unidade Básica de Saúde, localizada no Bairro Dona Don, Loteamento Dona Lica II, em nossa cidade e dá outras providências.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que se trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.