Lei Ordinária nº 3.584, de 06 de dezembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 64/2022, de autoria do Vereador José Ailton Oliveira Borges, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo a criar abrigos de acolhimento temporário, para mulheres e seus dependentes em caso de violência doméstica e familiar, atendidas em programas de vítimas de violência doméstica pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e Delegacias Especializadas de Proteção e Repressão a Crimes Contra a Mulher, em conformidade com o que dispõe a Legislação Federal vigente e Leis Estaduais que tratam acerca da matéria elencada.
Art. 2º.
O uso do abrigo, será destinado a mulheres e seus dependentes menores de idade, previamente cadastradas no Centro de Referência da Mulher e/ou em qualquer um dos programas, que sejam destinados à vítimas de violência doméstica e agressão.
Parágrafo único
Só será permitido a permanência temporária no abrigo, a mulher e seus dependentes que apresentarem o cadastro nos programas acima descrito, anexado à um Boletim de Ocorrência datado no dia do pedido para o acolhimento temporário ou em caso excepcional a pedido dos referidos órgãos para proteção da mulher.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se for o caso.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, caso necessário, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.