Lei Ordinária nº 3.583, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3583

2022

6 de Dezembro de 2022

Institui, no Calendário Oficial no Município de Santa Cruz do Capibaribe, o Dia da Marcha pela Família.

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Institui, no Calendário Oficial no Município de Santa Cruz do Capibaribe, o Dia da Marcha pela Família.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 17/2022, de autoria do Vereador José Soares Correia, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, na Cidade de Santa Cruz do Capibaribe, o Dia Marcha pela Família, a ser comemorado anualmente no ultimo sábado do mês de agosto.
        Art. 2º. 
        O poder executivo municipal, observada a conveniência e oportunidade administrativas bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, adotará as providências necessárias para instituir eventos de valorização das famílias, a exemplo de debates, palestras de conscientização nas escolas públicas, entre outras.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2022.

             

            FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

            PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE