Lei Ordinária nº 3.557, de 30 de novembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 061/2022, de autoria do Vereador Emanuel Souza Ramos, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a Competição Anual de Ciclismo no Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º.
Será dada ampla divulgação do evento nas redes sociais do município.
Art. 3º.
As inscrições dos participantes poderão ser feitas no site do Município na internet.
Art. 4º.
A inscrição se dará mediante a doação de um quilograma de alimento não perecível, a ser doado para uma instituição de caridade definida previamente à divulgação do evento.
Art. 5º.
O Município poderá firmar contratos com patrocinadores em troca de exploração publicitária do evento.
Art. 6º.
Todos os competidores deverão apresentar e utilizar os devidos equipamentos de proteção.
Art. 7º.
Todos os competidores receberão medalhas de participação.
Art. 8º.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.