Lei Ordinária nº 3.532, de 08 de novembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 059/2022, de autoria do Vereador José Vando Bruna, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Emílio Antônio da Silva, (Poeta Mila Loureço) a Rua Projetada nº 03, Código nº 91483, (Loteamento Leonor), Santo Agostinho, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar aplaca relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.