Lei Ordinária nº 3.423, de 25 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3423

2022

25 de Maio de 2022

Obriga o Poder Executivo a instituir Campanha de Conscientização e Incentivo à doação de cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia, no município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.

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Obriga o Poder Executivo a instituir Campanha de Conscientização e Incentivo à doação de cabelos destinadosàs pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia, no município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 232/2021-Leg, de autoria do Vereador Julio César Gomes de Oliveira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia ou qualquer outro tratamento contra a neoplasia maligna, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer (27 de novembro) pelo Poder Público Municipal, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
        Art. 2º. 
        A Campanha tem por objetivo sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de campanhas publicitárias e a disponibilização de postos de coleta.
          Parágrafo único  
          Os postos de coleta terão de estar cadastrados nas Secretarias ou Órgãos competentes.
            Art. 3º. 
            A Campanha publicitária de cunho educativo será por meio de:
              I – 
              peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de comunicação geral;
                II – 
                peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de comunicação do Município de Santa Cruz doCapibaribe/PE, bem como de suas Secretarias, Autarquias e de seus Órgãos;
                  III – 
                  cartazes a serem afixados nos órgãos públicos;
                    IV – 
                    mensagens eletrônicas na internet e redes sociais;
                      V – 
                      cartilhas a serem distribuídas à população;
                        VI – 
                        divulgação pela sociedade civil organizada.
                          Parágrafo único  
                          Os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoasem condições de vulnerabilidade socioeconômica, vedada qualquer utilização comercial.
                            Art. 4º. 
                            O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                                Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2022.

                                FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                                PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE