Lei Ordinária nº 3.659, de 17 de maio de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 014/2023, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), suplementar àseguinte dotação do orçamento vigente:
| ORGÃO: SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO SOCIALUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL | HISTÓRICO | NATUREZA DA DESPESA | VALOR R$ |
| Atividade: |
| 08.244.0813.2.182 | Concessão deauxílio emergencial às famílias afetadas pelas chuvas no município de Santa Cruz do Capibaribe. | 3.3.90.48 – Outros Auxilios Financeiros a PessoasFísicas Fonte de Recursos 1.501 – Recursos Próprios | 50.000,00 |
Art. 2º.
A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através da anulação derecursos provenientes da seguinte dotação:
| ORGÃO: SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO SOCIALUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL | HISTÓRICO | NATUREZA DA DESPESA | VALOR R$ |
| Atividade: |
| 08.244.0811.2.37 | Manutenção de cofinanciamento de benefícios eventuais | 3.3.90.48 – Outros Auxilios Financeiros a PessoasFísicas | 50.000,00 |
| Fonte de Recursos 1.501 – Recursos Próprios |
Art. 3º.
O referido valor será destinado a pagamento de auxílio destinado a moradores que tiveram perdas materiais em decorrência das fortes chuvas de março do corrente ano, conforme as famílias identificadas e cadastradas previamente pela Secretaria de Governo e DesenvolvimentoSocial.
Art. 4º.
Será concedido valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) por família, sendo pago em 04 (quatro) parcelas, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal.
Parágrafo único
O pagamento a que se refere o caput deste artigo será realizado emconta nominal até o quinto dia útil de cada mês.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.