Lei Ordinária nº 3.096, de 16 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3096

2019

16 de Outubro de 2019

Determina que os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito e dos secretários do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, somente sejam pagos após e/ou em conjunto com os proventos dos servidores públicos municipais.

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Determina que os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito e dos secretários do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, somente sejam pagos após e/ou emconjunto com os proventos dos servidores públicos municipais.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou a seguinte Lei, gerada a partir do Projeto de Lei 181/2018, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Marlos Melo da Costa:

      Art. 1º. 
      Fica determinado que os subsídios mensais do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Santa Cruz do Capibaribe-PE, somente serão pagos após e/ou emconjunto com os proventos dos servidores públicos municipais, efetivos ou contratados.
        Art. 2º. 
        - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Sala das Sessões, em 03 de outubro.