Lei Ordinária nº 3.096, de 16 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica determinado que os subsídios mensais do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Santa Cruz do Capibaribe-PE, somente serão pagos após e/ou emconjunto com os proventos dos servidores públicos municipais, efetivos ou contratados.
Art. 2º.
- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.