Parecer nº 5 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

5

Data de Apresentação

05/08/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Emanuel Souza Ramos (Assinado em: 5 de Agosto de 2024 às 11:30 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Gilson Jose Juliao (Assinado em: 5 de Agosto de 2024 às 12:04 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Jose Manoel da Silva (Assinado em: 5 de Agosto de 2024 às 11:22 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação em Regime de Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO PROVISÓRIA DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR - Com base na análise dos fatos, das provas e dos argumentos apresentados, a Comissão de Ética entendeu por maioria de seus membros que o vereador Cícero Cosmo da Silva praticou conduta incompatível com o decoro parlamentar devendo ser aplicada em seu desfavor, a pena de cassação do mandato, prevista no art. 6º, I e VI, sendo este o posicionamento de todos os membros desta Comissão, quais seja, o Presidente - Exmo. Sr. Ver. Gilson José Julião, Ouvidor - Exmo. Sr. Ver. José Manoel da Silva, Secretário - Exmo. Sr. Ver. Emanuel Souza Ramos

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 8 de Agosto de 2024