Lei Ordinária nº 3.381, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3381

2022

25 de Fevereiro de 2022

Acrescenta os incisos VIII e IX ao Art. 1º da Lei Municipal 1.343/2001 de 10 de setembro de 2021.

a A
Acrescenta os incisos VIII e IX ao Art. 1º da Lei Municipal 1.343/2001 de 10 de setembro de 2021.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 21/2022-Leg., de autoria do Vereador Cícero Cosmo da Silva, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei Municipal 1.343/2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes Incisos;
        I – 
        .........................................................................................................................................;
          II – 
          ........................................................................................................................................;
            III – 
            .......................................................................................................................................;
              IV – 
              ........................................................................................................................................;
                V – 
                ..........................................................................................................................................;
                  VI – 
                  .......................................................................................................................................;
                    VII – 
                    .......................................................................................................................................;
                      VIII  –  Programa de Apoio a Entidades Religiosas ou Filantrópicas;
                      IX  –  Programa de Apoio a Festividades de Caráter Privado;

                      Palácio Prefeito Braz de Lira, 25 de fevereiro de 2022.

                      FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                      PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE