Lei Ordinária nº 3.381, de 25 de fevereiro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 21/2022-Leg., de autoria do Vereador Cícero Cosmo da Silva, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Art. 1º da Lei Municipal 1.343/2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes Incisos;
I –
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II –
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III –
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IV –
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V –
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VI –
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