Lei Ordinária nº 3.440, de 28 de junho de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 239/2021, de autoria do Vereador José Manoel de Lima, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Artigo 1º, constante na Lei Municipal Nº 3.333/2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criado as Olimpíadas de Matemática, Ciências e Tecnologias nas Escolas de Ensino Fundamental no Município.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.