Lei Ordinária nº 3.333, de 13 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3333

2021

13 de Setembro de 2021

Cria as Olimpíadas de Matemática, Ciências e Tecnologias nas Escolas Municipais de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 28 de Junho de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.440, de 28 de junho de 2022
Cria as Olimpíadas de Matemática, Ciências e Tecnologias nas Escolas Municipais de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei, gerada a partir do Projeto de Lei 140/2021, de autoria do Exmo. Sr. Vereador José Manoel de Lima:
      Art. 1º. 
      Fica criado as Olimpíadas de Matemática, Ciências e Tecnologias nas Escolas de Ensino Médico e Fundamental no Município.
        Art. 1º. 
        Fica criado as Olimpíadas de Matemática, Ciências e Tecnologias nas Escolas de Ensino Fundamental no Município.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.440, de 28 de junho de 2022.
          Art. 2º. 
          São objetivos desta lei
            I – 
            Estimular e promover a prática de Matemática, Ciências e outras Tecnologias entre estudantes da educação municipal;
              II – 
              Identificar jovens talentos e incentivar a prática científica e de competição;
                III – 
                possibilitar a muitos estudantes currículos mais qualificados, possam ingressar em vestibulares, bem como pesquisas cientificas nas citadas áreas;
                  IV – 
                  Incentivar e apoiar a formação dos docentes das escolas públicas, na área científica, e considerar o seu aperfeiçoamento no plano de carreira e nos planos de valorização profissional;
                    V – 
                    Contribuir para a melhoria da educação brasileira e para mais resultados positivos em olimpíadas científicas nacionais;
                      Art. 3º. 
                      Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Município, criar uma Comissão de acompanhamento para criação, elaboração e execução do regulamento da competição, que deverá contar com profissionais capacitados das seguintes áreas de Matemática, Ciências e Tecnologia.
                        Parágrafo único  
                        os Profissionais citados no caput deste artigo deverão apresentar certificados em cursos superiores nas áreas de competência.
                          Art. 4º. 
                          A Secretaria de Educação do Município ficará obrigada a disponibilizar em todos os meios de comunicação da Cidade, bem como páginas oficiais do nosso município, edital, regulamento e demais informações das Olimpíadas.
                            Art. 5º. 
                            as Olimpíadas serão realizadas anualmente de acordo com o cronograma a ser definido pelo órgão responsável ou pela Secretaria Municipal de Educação.
                              Art. 6º. 
                              O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado por decreto.
                                Art. 7º. 
                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 8º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário
                                    Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, 13 de setembro de 2021.


                                    CICERO COSMO DA SILVA
                                    Presidente