Lei Ordinária nº 1.012, de 15 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1012

1994

15 de Março de 1994

Estabelece o calendário das reuniões ordinárias da Câmara Municipal - de 15 de Fev. a 30 de Jun e de 1º Ago a 15 de Dez.

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, faço saber que a Câmara aprovou a seguinte Lei:
    Art. 1º. 

    O artigo 25º, da Lei Orgânica do Municipio de Santa Cruz do Capibaribe, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 25º - A Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe reunir-se-á, ordinariamente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, sempre em dias úteis, não podendo, porém, entrar em recesso sem aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária, lei do orçamento anual, como também sem apreciar projeto de lei oriundo do Poder Executivo que esteja tramitando em regime de urgência."

      Art. 25.   A Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe reunir-se-á, ordinariamente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, sempre em dias úteis, não podendo, porém, entrar em recesso sem aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária, lei do orçamento anual, como também sem apreciar projeto de lei oriundo do Poder Executivo que esteja tramitando em regime de urgência.
      Art. 2º. 
      Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor à data de sua publicação.

        Sala das Sessões, 01 de março de 1994.

         

        José Fernando Arruda Aragão

        Presidente

         

        José Manoel da Silva

        1º Secretário

         

        Fernando Costa do Nascimento

        2º Secretário