Lei Ordinária nº 1.012, de 15 de março de 1994
Art. 1º.
O artigo 25º, da Lei Orgânica do Municipio de Santa Cruz do Capibaribe, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25º - A Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe reunir-se-á, ordinariamente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, sempre em dias úteis, não podendo, porém, entrar em recesso sem aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária, lei do orçamento anual, como também sem apreciar projeto de lei oriundo do Poder Executivo que esteja tramitando em regime de urgência."
Art. 25.
A Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe reunir-se-á, ordinariamente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, sempre em dias úteis, não podendo, porém, entrar em recesso sem aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária, lei do orçamento anual, como também sem apreciar projeto de lei oriundo do Poder Executivo que esteja tramitando em regime de urgência.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor à data de sua publicação.