Lei Ordinária nº 1.604, de 04 de agosto de 2006
Art. 1º.
O artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Capibaribe, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25º A Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe reunir-se-á, ordinariamente, de 1º de fevereiro à 30 de junho e de 1º agosto à 31 de dezembro, sempre em dias úteis, não podendo, porém, entrar em recesso sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual, como também sem apreciar Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo que esteja tramitando em regime de urgência".
Art. 25.
A Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe reunir-se-á, ordinariamente, de 1º de fevereiro à 30 de junho e de 1º agosto à 31 de dezembro, sempre em dias úteis, não podendo, porém, entrar em recesso sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual, como também sem apreciar Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo que esteja tramitando em regime de urgência
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.