Lei Ordinária nº 1.604, de 04 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1604

2006

4 de Agosto de 2006

Altera o art. 25 da Lei Orgânica do Município.

a A

Altera o Art. 25 da Lei Orgânica do Município.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou a seguinte Lei, gerada a partir do Projeto de Lei 013/2006-Legislativo.

      Art. 1º. 

      O artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Capibaribe, passa a ter a seguinte redação:

      "Art. 25º A Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe reunir-se-á, ordinariamente, de 1º de fevereiro à 30 de junho e de 1º agosto à 31 de dezembro, sempre em dias úteis, não podendo, porém, entrar em recesso sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual, como também sem apreciar Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo que esteja tramitando em regime de urgência".

        Art. 25.   A Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe reunir-se-á, ordinariamente, de 1º de fevereiro à 30 de junho e de 1º agosto à 31 de dezembro, sempre em dias úteis, não podendo, porém, entrar em recesso sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual, como também sem apreciar Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo que esteja tramitando em regime de urgência
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2006.

             

            Rui José Medeiros Silva

            PRESIDENTE

             

            Ernesto Lázaro Maia

            1º SECRETÁRIO

             

            José Moura Filho

            2º SECRETÁRIO