Lei Ordinária nº 3.328, de 27 de agosto de 2021
O artigo segundo da Lei Municipal nº 1.635/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I - Plantas do Macrozoneamento, Zoneamento, Perímetro Urbano e Expansão do Perímetro Urbano;
II - Elementos da Divisão e Organização Territorial:
a) Quadro I: Macrozoneamento Municipal;
b) Quadro II: Zoneamento da Sede;
c) Quadro III: Zoneamento da Vila de Poço Fundo;
d) Quadro IV: Zoneamento da Vila do Pará.
III - Quadro Único: Diretrizes, Eixos de Desenvolvimento Municipal, Objetivos e Ações do Plano Diretor;
IV - Quadro Único: Projetos Estratégicos.
Parágrafo único. A planta de Expansão do Perímetro Urbano de que trata o artigo 2º, I, da Lei Municipal nº 1.635/2007 passa a ser o constante no anexo único desta lei.
Fica criado o Art. 2º-A, com a seguinte redação:
Art. 2º-A Fica possibilitado ao Poder Público Municipal a expansão da área definida por Perímetro Urbano, desde que haja apresentação de Projeto Específico por meio do qual esteja comprovada o cumprimento, pela legislação, das exigências descritas no Art. 42-B da Lei Federal nº 10.257/2001 que institui o Estatuto das Cidades.