Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2, de 25 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

2

2011

25 de Julho de 2011

Dispõe sobre a modificação do artigo 20 da LOM, adequando-a quanto ao número de Vereadores que compõem o Poder Legislativo Municipal, aos termos do disposto no artigo 29, inciso IV, letra “E” da Constituição Federal e dá outras providências

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 6º, constante no art. 32 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Capibaribe, faz saber que o Plenário aprovou e ele Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
    Dispõe sobre a modificação do artigo 20 da LOM, adequando-a quanto ao número de Vereadores que compõem o Poder Legislativo Municipal, aos termos do disposto no artigo 29, inciso IV, letra “E” da Constituição Federal e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      O artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Capibaribe passa a ter a seguinte redação:
        Art. 20.   O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal, composta por 17 (dezessete) Vereadores, representantes do povo eleitos em pleito direto, pelo sistema proporcional.
        Art. 2º. 
        Fica promulgada esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, produzindo os seus efeitos legais a partir das eleições municipais de 2012.

           

          Santa Cruz do Capibaribe/PE, em 25 de julho de 2011.

           

           

          Francisco Ricardo Barboza Filho

          Presidente Interino