Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3, de 23 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

3

2011

23 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a modificação do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências

a A
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 6º, constante no art. 32 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Capibaribe, faz saber que o Plenário aprovou e ele Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
    Dispõe sobre a modificação do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      O artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Capibaribe, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Fica promulgada esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Capibaribe, entrando em vigor na data de sua publicação.

           

          Santa Cruz do Capibaribe/PE, em 23 de agosto de 2011.

           

           

          Francisco Ricardo Barboza Filho

          Presidente Interino