Lei Ordinária nº 4.159, de 23 de março de 2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 237/2025, de
autoria do Vereador Marlos Melo da Costa, por meio do Poder Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 6º.
Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, bem como, as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente, poderão se valer das sugestões catalogadas, junto ao Banco de Ideias Legislativas, para elaborar e protocolar Projetos de Lei Ordinária, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Emenda à Lei Orgânica, Emendas, Projetos de Resolução, Requerimentos ou Indicações, tendo que, obrigatoriamente, registrar o nome do autor da sugestão em sua proposição.
Ex.: “O (A) vereador (a) (nome), de acordo com a sugestão do Sr. (a) (nome da pessoa), no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Capibaribe e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta à apreciação do Plenário ...”
Parágrafo único
Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.