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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(2ª Sessão Ordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
Abertura da Sessão
<p>Declaro aberta a 02ª Sessão Ordinária do 1º período de 2024.</p>
Leitura da Bíblia
<p>Convido o Exmo. Sr. Capilé para leitura da Bíblia.</p>
Hino Municipal
<p>Solicito a todos os presentes que fiquem de pé para a execução do Hino Municipal.</p> <p> </p>
Apreciação da Ata da Sessão Anterior
<p>Ponho em discussão e votação as atas das 01ª Reunião Ordinária de 2024. Em discussão. Não havendo quem queira discutir, em votação: Como vota o Vereador Demir da Saúde: Como vota o Vereador Augusto Maia: Como vota o Vereador Capilé da Palestina: Aprovado por unanimidade.</p>
Ofícios, Documentos e Correspondências Recebidas
<p style="text-align: justify;">ADVERTÊNCIA Nº 001/2024 - No dia 01 de fevereiro de 2024, a Mesa Diretora, com fundamento na alínea “a”, inciso III, do art. 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe-PE, aplicou advertência ao Vereador José Carlos da Silva, que durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, faltou com decoro parlamentar – violando regras de boa conduta nas dependências da Casa, praticando ofensas morais, desrespeitando por atos e palavras, servidores, parlamentares e a Mesa Diretora, todos da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe-PE. Considera-se atos atentatórios ou incompatíveis com o decoro parlamentar, os previstos no art. 6º e 7º, da resolução nº 4, de 27 de junho de 2003, assim como, a previsão do §1º do art. 45 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Por meio da analogia, forma integrativa da lei, cuja previsão se encontra no Decreto-Lei nº 4.657 de 1942, fica estabelecido como prazo de validade desta advertência, o mesmo prazo previsto na alínea “b”, inciso III, do Art. 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe-PE, qual seja, 30 (trinta) dias, contados do dia da aplicação e aprovação da advertência. Período de validade da advertência: 01 de fevereiro de 2024 – 01 de março de 2024. Frente ao mencionado no parágrafo anterior, fica o Vereador intimado que, sendo desrespeitada a advertência, ou seja, faltando novamente com decoro parlamentar, durante o período de validade da advertência, o Presidente da Mesa suspenderá por 30 (trinta) dias o exercício do mandato do Vereador José Carlos da Silva, que ficará sem direito a percepção de qualquer remuneração durante o período da suspensão. Pontua-se que a mencionada advertência constará nos registros do Excelentíssimo Senhor José Carlos da Silva. Santa Cruz do Capibaribe-PE, 06 de fevereiro de 2024. MESA DIRETORA.</p>
Ordem de Oradores na Tribuna