Ocorrências da Sessão (11ª Sessão Extraordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

Antes da abertura da Reunião Extraordinária, o Presidente da Casa, Vereador José Climério (Zeba), solicitou a manifestação do Senhor Procurador desta Casa de Lies, Higor Nascimento, onde o mesmo proferiu as seguintes palavras: “ No dia 12 de junho de 2024, as 17:45 foi remetido ofício, sem apresentação de parecer por parte da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, para a Presidência desta Casa de Leis. No dia 13 de junho de 2024, por volta das 11:00 houve o protocolo do parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. E somente às 14:27 deste dia, houve a leitura do parecer final na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Dito isto, conforme Regimento Interno a reunião extraordinária deveria ser convocada com antecedência mínima de 24h, após concluído os trabalhos da comissão, ou seja, com a apresentação do parecer, consoante art. 156 do Regimento da Casa, assim como, conforme interpretação art. 158 c/c art. 151, ambos do Regimento Interno, deveria ter sido apresentado a pauta, com antecedência mínima de um dia.  Art. 151. A Ordem do dia será organizada pela Secretaria da Câmara, com prévia apreciação do Presidente, através da pauta, devendo esta ser divulgada com antecedência mínima de um dia útil ao dia da reunião, que obedecerá à seguinte classificação: Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 5, de 19 de abril de 2022. I – Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito para a qual tenha requerido urgência. II – Pareceres das Comissões Especiais. Destaca-se que até o presente momento não foi juntado ao SAPL, documentos que comprovem a intimação do Sr. Cícero Cosmo da Silva, para estar presente nesta Sessão de Julgamento, intimação esta que deveria estar acompanhada do parecer final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar Enfatiza-se que não foi oportunizado tempo hábil para o Vereador ou seu advogado analisar o parecer e estar presente hoje nesta Sessão de Julgamento, com o fim de realizar a sustentação oral fixada pelo art. 26, p. 4º, inciso V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa de Leis. Como é conhecido, a Constituição Federal apresenta como direito e garantia fundamental o direito de acesso à justiça, cuja previsão se encontra no art. 5º, inciso XXXV, bem como, é direito e garantia fundamental, o devido processo legal, ampla defesa e o contraditório, previstos nos incisos LIV e LV, do art. 5º, da Constituição Federal. É contemplado, também, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 8º, item 1), dispositivo que, a propósito, é rico na afirmação de diversas garantias processuais: “Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.”Diante de toda a fundamentação apresentada, informo que esta Sessão de Julgamento, conforme entendimento desta Presidência, é nula, considerando todo o abortado. Passo a palavra ao Presidente. Em seguida, o Presidente desta Casa de Leis, Vereador José Climério informou aos senhores Vereadores que nenhum momento se esquivou de nenhuma solicitação feita pelos Senhores Vereadores desta Casa de Leis, tais como: abertura de CPIs, nomeação e composição de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Por fim, o mesmo, relatou que mais se esquivou de abrir qualquer CPI ou comissão especial, elencou que fora em sua gestão que as CPIs do suposto sumiço de sementes (milho) e da Reforma do Plenário foram instaladas, assim como, a implantação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, dando o suporte necessário para que desenvolvessem os seus respectivos trabalhos, independentemente de quem estivesse sendo investigado. Apontou ainda que os tramites regimentais e constitucionais não foram cumpridos, assim como, a convocação oficial tem hábil para que o vereador citado no parecer pudesse está presente nessa ocasião. Finalizou a questão de ordem, frisando que em respeito ao cumprimento do Regimento Interno  não participará da referida Reunião. Logo após, o Vereador e Vice Presidente desta Casa – Nailson Ramos, assumiu os trabalhos e declaro aberta a 11ª Reunião Extraordinária de 2024, e ao mesmo tempo solicitou que o plenário se manifestasse em relação a abertura desta Reunião, por unanimidade, os Senhores Vereadores aprovaram a abertura desta Reunião. Logo após a abertura da Reunião, o Vereador Caetano Motos solicitou a suspensão da reunião por 10 (dez) minutos, solicitação aceita. Voltando a Reunião, o Senhor Presidente desta Reunião passou a palavra a Vereadora Jéssyca, onde a mesma fez a leitura do Relatório exarado pela Comissão de Ética, bem como o Ofício 022/2024 do Ouvidor da Comissão, Vereador Flávio Pontes e a leitura da defesa apresentada pelo Vereador Cícero Cosmo da Silva – Capilé.