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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(24ª Sessão Ordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
Abertura da Sessão
<p>Declaro aberta a 24ª Sessão Ordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura</p>
Leitura da Bíblia
<p>Convido o Exmo. Sr. Emanuel Ramos para leitura da Bíblia.</p>
Hino Municipal
<p>Solicito a todos os presentes que fiquem de pé para a execução do Hino Municipal.</p>
Apreciação da Ata da Sessão Anterior
<p>Ponho em discussão e votação as atas das 23ª Sessão Ordinária de 2024. Em discussão. Não havendo quem queira discutir, em votação: Como vota o Vereador Demir da Saúde: Como vota o Vereador Augusto Maia: Como vota o Vereador Capilé da Palestina: Aprovado por unanimidade.</p>
Ofícios, Documentos e Correspondências Recebidas
<p style="text-align: justify;">Ofício nº 880/2024/TCE-PE-SPJ - Processo: 18100460-4 - Recife 12 de Agosto de 2024 - Sr(a). Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe. Cumprimentando V. Ex.ª, envio cópia do Parecer Prévio emitido por esta Corte de Contas, de acordo com o artigo 71, inciso I, c/c o artigo 75, caput, ambos da Constituição Federal, referente ao Processo TC Nº 18100460-4, Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, exercício de 2017, com trânsito em julgado em 10/08/2024, para apreciação dessa Casa Legislativa, observado o quórum estabelecido no § 2º, do artigo 31, da Constituição Federal e o prazo de 60 (sessenta) dias para o devido pronunciamento previsto no § 2º, do artigo 86 da Constituição do Estado de Pernambuco. Conforme dispõe o artigo 2º da Resolução TCE-PE nº 08/2013, finalizado o julgamento das contas do Chefe do Executivo, os presidentes de Câmaras Municipais enviarão ofício ao Tribunal de Contas, no prazo de 15 dias, informando sobre o julgamento. O resultado do julgamento deverá ser enviado em resposta à presente comunicação, em até 75 dias contados do recebimento do parecer prévio, juntamente com as informações e os documentos comprobatórios previstos na citada Resolução, como segue: • comprovação da notificação dos interessados pela defesa; • atas das deliberações das comissões e plenário; • quórum, o número de votos proferidos em cada sentido e os encaminhamentos feitos; • motivação, em caso de divergência, do parecer prévio; • atendimento à norma do parecer prévio prevalecer, salvo dois terços dos votos em contrário; • comprovação de publicação da deliberação. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>Ofício nº 088/2024 -</strong> Santa Cruz do Capibaribe-PE, 19 de agosto de 2024 - -Ao Exmo. Sr. Presidente da 24ª Sessão Ordinária de 2024. Assunto: Justificativa de ausência - Venho por meio deste justificar a minha ausência na presente Sessão Ordinária tendo em vista reunião anteriormente agenda com a Secretária Executiva de Defesa Social marcada para hoje, juntamente com representantes de entidades do Polo das Confecções. Atenciosamente - José Climério Neto.</p>
Ordem de Oradores na Tribuna