Lei Ordinária nº 3.277, de 27 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3277

2021

27 de Maio de 2021

Dispõe sobre subvenção para a entidade Sociedade Musical Novo Século, referente ao exercício de 2021, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 27 de Maio de 2021 e 8 de Maio de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.277, de 27 de maio de 2021
Dispõe sobre subvenção para a entidade Sociedade Musical Novo Século, referente ao exercício de 2021, e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei 012/2021, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2021, à seguinte entidade:
        NOME DA ENTIDADEVALOR ANUAL  (R$)
        01Sociedade Musical Novo Século, localizada na Avenida Padre Zuzinha, nº 341, Centro, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 11.194.404/0001-8048.000,00
          Parágrafo único  
          Para fins dessa lei, considera-se subvenção social a cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, nos termos do inciso I, parágrafo 3º, art. 12 da Lei Nacional nº 4.320/64.
            Art. 2º. 
            A concessão da subvenção a entidade privada sem fins lucrativos, identificada no art. 1º desta Lei, dependerá do atendimento das seguintes exigências:
              I – 
              Apresentação do plano de aplicação dos recursos nos termos do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
                II – 
                Comprovação de seu regular funcionamento, mediante atestado firmado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, no caso das entidades de caráter sócio assistencial e pelo Conselho Municipal de Cultura no caso das entidades de caráter cultural;
                  III – 
                  Apresentação dos respectivos documentos de constituição, suas alterações e CNPJ/MF, originais ou através de cópias autenticadas;
                    IV – 
                    Aprovação do plano de trabalho pelo Poder Executivo;
                      V – 
                      Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada e;
                        VI – 
                        Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                          § 1º 
                          Constatada a não aplicação das verbas para o fim a que se destina a entidade beneficiada pela referida subvenção, o seu dirigente legal ficará responsável pela restituição ao Erário em valores corrigidos, cessando imediatamente qualquer repasse ou auxílio governamental em execução, vedando-se o acesso a qualquer outro benefício econômico ou fiscal até a liquidação do débito.
                            § 2º 
                            Não poderá ser liberada nova subvenção social sem a prestação de contas da importância liberada anteriormente, bem como a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e Dívida ativa da União, bem como Certidão Negativa Municipal.
                              § 3º 
                              O repasse das verbas para o fim a que se destina a entidade beneficiada, será efetuado pelo Poder Executivo até o dia 05 (cinco) de cada mês.
                                Art. 3º. 
                                A prestação de contas dos recursos transferidos para a entidade de que trata esta lei, obedecerá o disposto na Resolução TC nº 05/93, de 17 de março de 1993, apresentando, no mínimo, os seguintes documentos:
                                  I – 
                                  ofício de encaminhamento da prestação de contas à Prefeitura;
                                    II – 
                                    balancete demonstrativo de débito e crédito, datado e assinado pelo responsável;
                                      III – 
                                      notas fiscais ou documentos comprobatórios equivalentes, contendo declaração do recebimento do material ou da prestação dos serviços, bem como anotação de que a respectiva despesa foi paga;
                                        IV – 
                                        cópia da nota de empenho que concedeu a subvenção ou o auxílio;
                                          V – 
                                          recibo em nome da entidade, quando se tratar de credor, pessoa física ou jurídica, não sujeita à emissão de notas fiscais, com firma devidamente reconhecida em cartório.
                                            Parágrafo único  
                                            Na hipótese do inciso V deste artigo, se o credor for analfabeto, será permitida a quitação do recibo com a assinatura a rogo por duas testemunhas, devidamente identificadas.
                                              Art. 4º. 
                                              Os recursos destinados à subvenção da SOCIEDADE MUSICAL NOVO SÉCULO serão contabilizados na dotação orçamentária anual da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, constante da Lei municipal nº 3.198/2020 que aprovou o Orçamento do Município de Santa Cruz do Capibaribe para o exercício de 2021, suplementada se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, com recursos previstos no § 1º do art. 43 da referida Lei, especificados detalhadamente, no Decreto de abertura de credito adicional suplementar:
                                                Unidade Gestora: 129001 – Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
                                                Órgão: 2000 – Poder Executivo.
                                                Unidade Orçamentária: 2002 – Secretaria de Governo e Desenvolvimento Social.
                                                Função: 13 – Cultura
                                                Sub função: 392 – Difusão Cultural
                                                Programa: 0247 – Difusão Cultural
                                                Ação: 2.217 – Subvenções a Entidades Musicais e Desportivas
                                                Natureza da despesa: 33904300 – Subvenções Sociais.
                                                Fonte do Recurso: 01
                                                Código Reduzido: 201
                                                  § 1º O Município consignará nos orçamentos dos exercícios seguintes, dotações destinadas a custear as subvenções sociais ora concedida.
                                                    Art. 5º. 
                                                    A despesa de que trata esta Lei poderá ter como fonte de recursos financeiros a receita originária da arrecadação regular de impostos e taxas, bem como as relativas às restituições feitas pelo Poder Legislativo.
                                                      Art. 6º. 
                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 3.043/2019.

                                                        Palácio Prefeito Braz de Lira, 27 de maio de 2021.

                                                        FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                                                        Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz do Capibaribe