Lei Ordinária nº 3.587, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3587

2022

6 de Dezembro de 2022

Modifica o caput e acrescenta os incisos V, VI e VII do art. 1º da Lei municipal nº 2.235/2013.

a A

Modifica o caput e acrescenta os incisos V, VI e VII do art. 1º da Lei municipal nº 2.235/2013.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município. 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 104/2022, de autoria do Vereador José Ademir Pereira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Esta Lei modifica o caput e acrescenta os incisos V, VI e VII ao artigo 1ºda Lei Municipal nº 2.235/2013, que dispõe sobre a divulgação de informativo diário dos plantõesmédicos nas unidades de saúde e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação.

        Art. 1º.  

        Art.1º As Unidades de Saúde da rede pública, serão diariamente dotadas com informativos e obrigados a manterem na recepção da unidade em local visível ao público e de fácil acesso, a fixação com as seguintes informações  em relação aos atendimentos, equipe de profissionais de Saúde e a unidade de saúde:

        I – 

        o nome dos médicos de plantão;

          II – 

          a especialidade;

            III – 

            os horários de atendimento à população;

              IV – 

              telefone e e-mail a secretaria de saúde;

                V – 

                o nome de toda equipe de profissionais de saúde que estiverem escalados para atendimento à população e o seu registro profissional;

                  VI – 

                  a unidade de saúde que trabalham com distribuição de fichas, deve disponibilizar nas informações o número de fichas disponíveis por dia para atendimento, especificando a quantidade de cada especialidade; e

                    VII – 

                    o nome do diretor (a) da unidade de saúde, o nome do coordenador (a) das classes que atuam na unidade com assinatura e número da portaria no qual foi nomeado (a) ao cargo.

                      Art. 2º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                         

                        Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2022.

                           

                           

                          FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                          PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE