Lei Ordinária nº 3.587, de 06 de dezembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 104/2022, de autoria do Vereador José Ademir Pereira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei modifica o caput e acrescenta os incisos V, VI e VII ao artigo 1ºda Lei Municipal nº 2.235/2013, que dispõe sobre a divulgação de informativo diário dos plantõesmédicos nas unidades de saúde e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação.
Art.1º As Unidades de Saúde da rede pública, serão diariamente dotadas com informativos e obrigados a manterem na recepção da unidade em local visível ao público e de fácil acesso, a fixação com as seguintes informações em relação aos atendimentos, equipe de profissionais de Saúde e a unidade de saúde:
o nome dos médicos de plantão;
a especialidade;
os horários de atendimento à população;
telefone e e-mail a secretaria de saúde;
o nome de toda equipe de profissionais de saúde que estiverem escalados para atendimento à população e o seu registro profissional;
a unidade de saúde que trabalham com distribuição de fichas, deve disponibilizar nas informações o número de fichas disponíveis por dia para atendimento, especificando a quantidade de cada especialidade; e
o nome do diretor (a) da unidade de saúde, o nome do coordenador (a) das classes que atuam na unidade com assinatura e número da portaria no qual foi nomeado (a) ao cargo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.