Lei Ordinária nº 2.235, de 27 de setembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 3.587, de 06 de dezembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONALDO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 47, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Sana Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 155/2013 - de autoria do Poder Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
As Unidades de Saúde da rede pública, serão diariamente dotadas com informativos, com as seguintes informações:
As Unidades de Saúde da rede pública, serão diariamente dotadas com informativos, com as seguintes informações:
o nome dos médicos de plantão;
a especialidade;
os horários de atendimento à população;
telefone e e-mail a secretaria de saúde.
Entendem-se informativos, qualquer meio de divulgação exposta ao público, escrita em papel e afixada em local de fácil visualização.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.