Lei Ordinária nº 2.235, de 27 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2235

2013

27 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a divulgação de informativo diário dos plantões médicos nas unidades de saúde, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 6 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.587, de 06 de dezembro de 2022

Dispõe sobre a divulgação de informativo diário dos plantões médicos nas unidades de saúde, e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONALDO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 47, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Sana Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 155/2013 - de autoria do Poder Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      As Unidades de Saúde da rede pública, serão diariamente dotadas com informativos, com as seguintes informações:

        Art. 1º. 

        As Unidades de Saúde da rede pública, serão diariamente dotadas com informativos, com as seguintes informações:

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.587, de 06 de dezembro de 2022.
          I – 

          o nome dos médicos de plantão;

            II – 

            a especialidade;

              III – 

              os horários de atendimento à população;

                IV – 

                telefone e e-mail a secretaria de saúde.

                  Parágrafo único  

                  Entendem-se informativos, qualquer meio de divulgação exposta ao público, escrita em papel e afixada em local de fácil visualização.

                    Art. 2º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

                       

                       

                      Santa Cruz do Capibaribe, 27 de setembro 2013.

                         

                         

                        EDSON DE SOUZA VIEIRA

                        Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE