Lei Ordinária nº 2.689, de 25 de agosto de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 3.589, de 06 de dezembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 111/2017-leg, de autoria da do Exma. Sra. Ver. Ernesto Lázaro Maia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
os proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis a qualquer título de imóveis com ou sem edificação, localizados no Município de Santa Cruz do Capibaribe, adotar medidas necessárias à manutenção de seus bens, mantendo limpos sem acúmulo de lixo, entulhose demais materiais, drenados e aterrados no caso de serem pantanosos ou alagadiços, e evitar quaisquer outras condições que propiciem a presença e a proliferação do mosquito aedes aegypti transmissor da dengue, chikungunya, zica e outros tipos de transmissores de moléstia ao ser humano.
Os proprietários de imóveis onde haja construção civil e os responsáveis pela execução das respectivas obras públicas ou privadas, ficam obrigados a adotar medidas de proteção, respeitadas as normas e posturas municipais, de modo a evitar acúmulo de água originadaou não de chuvas, bem como realizar manutenção e limpeza dos locais sob sua responsabilidade, providenciando o descarte ambientalmente correto de materiais que possam acumular água, estejaa obra em plena execução ou temporariamente paralisada.
Em residências, estabelecimentos comerciais e industriais, terrenos e instituições pública e privada ficam os proprietários, locatários, responsáveis ou possuidores a qualquer título, obrigados a manter os reservatórios, caixas d’agua, cisternas ou similares, devidamente tampados com vedação segura de forma a não permitir a introdução de fêmeas de mosquitos e, consequentemente, sua desova e reprodução.
Nos cemitérios deverão utilizar vasos, floreiras ou quaisquer outros ornamentos, recipientes que não retenham água e que estejam devidamente perfurados e preenchidos com areia, evitando a possibilidade de acúmulo de água.