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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(6ª Sessão Ordinária de 2023 da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
Abertura da Sessão
<p>Declaro aberta a 6ª Sessão Ordinária de 2023.</p>
Leitura da Bíblia
<p>Convido o Exmo. Sr. Gilson Julião para leitura da Bíblia.</p>
Hino Municipal
<p>Solicito a todos os presentes que fiquem de pé para a execução do Hino Municipal.</p>
Apreciação da Ata da Sessão Anterior
<p>Ponho em discussão e votação a ata da 5ª Sessão Ordinária de 2023. Em discussão. Não havendo quem queira discutir, em votação: aprovada por unanimidade.</p>
Ofícios, Documentos e Correspondências Recebidas
<p><strong>Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC n.º 0638/2022 (Comunicação nº 126385)</strong> – Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, Cumprimentando V. S.ª, envio cópia do Parecer Prévio emitido por esta Corte de Contas, de acordo com o artigo 71, inciso I, c/c o artigo 75, , ambos da Constituição Federal caput e publicado no Diário Eletrônico deste Tribunal em 26/05/2022, referente ao Processo T.C. Nº 21100478-9, Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, <strong>exercício de 2020</strong>, para apreciação dessa Casa Legislativa, observado o quorum estabelecido no § 2º, do artigo 31, da Constituição Federal e o prazo de 60 (sessenta) dias para o devido pronunciamento previsto no § 2º, do artigo 86 da Constituição do Estado de Pernambuco. Conforme dispõe o artigo 2º da Resolução TCE-PE nº 08/2013, finalizado o julgamento das contas do Chefe do Executivo, os presidentes de Câmaras Municipais enviarão ofício ao Tribunal de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, informando sobre o julgamento. Para os processos eletrônicos do TCE-PE, disponíveis apenas eletronicamente no sistema e- TCEPE, o resultado do julgamento deverá ser enviado em resposta à presente comunicação, em até 75 dias contados do recebimento do parecer prévio, juntamente com os documentos comprobatórios previstos na citada Resolução, como segue:</p> <p> </p> <p><strong>Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC n.º 0129/2023 (Comunicação nº 148348)</strong> - Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, Cumprimentando V. Ex.ª, envio cópia do Parecer Prévio emitido por esta Corte de Contas, de acordo com o artigo 71, inciso I, c/c o artigo 75, , ambos da Constituição Federal caput e publicado no Diário Eletrônico deste Tribunal em 25/10/2018, referente ao Processo T.C. Nº 16100085-0, Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, <strong>exercício de 2015</strong>, para apreciação dessa Casa Legislativa, observado o quorum estabelecido no § 2º, do artigo 31, da Constituição Federal e o prazo de 60 (sessenta) dias para o devido pronunciamento previsto no § 2º, do artigo 86 da Constituição do Estado de Pernambuco. Informamos que o conteúdo deliberado inicialmente no Parecer Prévio foi modificado por provimento de recurso(s) cujo(s) acórdão(s) pode(m) ser consultado(s) nos autos respectivos. As deliberações atualizadas por força de recursos foram consolidadas no documento 79 do presente processo de prestação de contas e anexa a esta comunicação. Conforme dispõe o artigo 2º da Resolução TCE-PE nº 08/2013, finalizado o julgamento das contas do Chefe do Executivo, os presidentes de Câmaras Municipais enviarão ofício ao Tribunal de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, informando sobre o julgamento. Para os processos eletrônicos do TCE-PE, disponíveis apenas eletronicamente no sistema e- TCEPE, o resultado do julgamento deverá ser enviado em resposta à presente comunicação, em até 75 dias contados do recebimento do parecer prévio, juntamente com os documentos comprobatórios previstos na citada Resolução, como segue:</p> <p> </p> <p><strong>Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC n.º 0130/2023 (Comunicação nº 148352)</strong> - Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, Cumprimentando V. Ex.ª, envio cópia do Parecer Prévio emitido por esta Corte de Contas, de acordo com o artigo 71, inciso I, c/c o artigo 75, ambos da Constituição Federal caput e publicado no Diário Eletrônico deste Tribunal em 12/12/2018, referente ao Processo T.C. Nº 17100096-1, Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, <strong>exercício de 2016</strong>, para apreciação dessa Casa Legislativa, observado o quorum estabelecido no § 2º, do artigo 31, da Constituição Federal e o prazo de 60 (sessenta) dias para o devido pronunciamento previsto no § 2º, do artigo 86 da Constituição do Estado de Pernambuco. Informamos que o conteúdo deliberado inicialmente no Parecer Prévio foi modificado por provimento de recurso(s) cujo(s) acórdão(s) pode(m) ser consultado(s) nos autos respectivos. As deliberações atualizadas por força de recursos foram consolidadas no documento 77 do presente processo de prestação de contas e anexa a esta comunicação. Conforme dispõe o artigo 2º da Resolução TCE-PE nº 08/2013, finalizado o julgamento das contas do Chefe do Executivo, os presidentes de Câmaras Municipais enviarão ofício ao Tribunal de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, informando sobre o julgamento. Para os processos eletrônicos do TCE-PE, disponíveis apenas eletronicamente no sistema e- TCEPE, o resultado do julgamento deverá ser enviado em resposta à presente comunicação, em até 75 dias contados do recebimento do parecer prévio, juntamente com os documentos comprobatórios previstos na citada Resolução, como segue:</p> <p> </p> <p><strong>Ofício nº 02412.000.559/2022-0012</strong> de autoria do <strong>Promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar</strong>, que dispõe: Exmo. Senhor, Reiterando os termos dos Ofícios nº 02412.000.559/2022-0006 e 02412.000.559/2022-0008, Solicito a vossa excelência que faça ampla divulgação da <strong>lei municipal nº 2.603/2017</strong>, bem como informe a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, se o município está cumprindo com o que determina a referida lei. (Lei que determina que seja tombado como patrimônio histórico e ambiental o conjunto de árvores denominadas “Gameleiras” localizadas na Avenida Padre Zuzinha).</p> <p> </p> <p> </p> <p> </p>
Ordem de Oradores na Tribuna
<p>1. Vando da Sertec;<br>2. Gilson Julião;<br>3. Nega;<br>4. Nailson Ramos;<br>5. Zezin Buxin;<br>6. Caetano Motos;<br>7. Irmão Soares;<br>8. Flávio Pontes;<br>9. Carlinhos da Cohab;<br>10. Capilé da Palestina;<br>11. Demir da Saúde;<br>12. Zeba;<br>13. Nego Zé;<br>14. Augusto Maia;<br>15. Zé Boi;<br>16. Jéssyca Cavalcanti;<br>17. Emanuel Ramos.</p>